A energia solar por assinatura e um modelo regulamentado pela ANEEL (Resolucao 482/2012 e atualizacoes, incluindo o marco legal da Lei 14.300/2022) no qual o consumidor adere a uma cota de energia gerada por uma usina solar fotovoltaica remota. A energia e injetada na rede da distribuidora e convertida em creditos de compensacao que aparecem na fatura de luz.
Os quatro pilares do modelo
- Geracao remota: uma usina solar produz a energia e injeta na rede de distribuicao local.
- Creditos em kWh: cada kWh gerado vira um credito atribuido a sua unidade consumidora.
- Compensacao na fatura: a distribuidora registra os creditos no corpo da fatura, reduzindo o valor pago.
- Sem obras no imovel: a instalacao eletrica, o telhado e a estrutura do imovel permanecem intactos.
O que e considerado na fatura
A fatura de energia tem duas grandes partes: a parcela compensa vel (consumo de kWh e tarifas TE/TUSD) e a parcela nao compensa vel (taxa de iluminacao publica, custo de disponibilidade e encargos obrigatorios). Os creditos solares sao aplicados sobre a parcela compensa vel, nao sobre o total da fatura.
Quem pode aderir
Clientes atendidos em baixa ou media tensao pelas distribuidoras conveniadas, com consumo compativel e titularidade do contrato de energia. O processo e regulado pela ANEEL e a adesao e formalizada por contrato.
Fonte regulatoria
Para conferir detalhes tecnicos e regulatorios atualizados, consulte a pagina oficial da ANEEL e o seu contrato de adesao.